sociedade anonima
AULA 4 – ABR/2013
SOCIEDADE ANÔNIMA
1 - SOCIEDADE ANÔNIMA – Lei das S/As (Lei nº 6.404/76)
Art. 1º: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Na omissão da Lei das S/As aplica-se o Código Civil.
1.1 – Características
Tipo societário apropriado ao desenvolvimento de atividades empresariais de grande porte.
Natureza jurídica empresária, mesmo que o seu objeto compreenda exclusivamente atividades de prestação de serviços (art. 2º, § 1º).
Impessoalidade no ingresso e na retirada de sócios ou acionistas.
Limitação da responsabilidade dos sócios ou acionistas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º).
Negociabilidade da participação societária, i.e., possui estrutura que possibilita a captação de recursos econômicos junto ao público, como forma de financiar a sua atividade, sendo considerada sociedade de massa.
Possível a constituição de uma sociedade por ações com apenas 2 acionistas.
Nome empresarial contém uma denominação, ex.: expressão de fantasia acompanha das expressões Cia. ou Sociedade Anônima. Entretanto, é possível o emprego, na denominação, do nome próprio do fundador da sociedade ou de um terceiro que se pretenda homenagear (art. 3º, § 1º).
1.2 - Definição – Sociedade por ações é sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios (acionistas), respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. Esta se vale da emissão de títulos tanto para formar o seu capital social como para captar dinheiro para a realização de investimentos específicos.
1.3 - Classificação das Sociedades por Ações – 3 critérios distintos:
Sociedades por ações de capital fechado e capital aberto. Art. 4º da Lei das S/As (abertas ou fechadas),