SOCIEDADE ANONIMA
A sociedade anônima é uma companhia que sujeita-se às regras da Lei nº 6404/76 (LSA).
Características gerais: A SA é uma sociedade de capital com títulos representativos da ação societária e são livremente negociáveis. Será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista.
Em falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro associativo. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em acionista da sociedade anônima.
O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares.
A ação de uma sociedade anônima vale diferentemente de acordo com os objetivos da avaliação. Assim tem-se:
1. Valor nominal: o resultante da operação matemática de divisão do valor do capital social pelo número de ações é o valor nominal.
2. Valor patrimonial: o valor da participação do titular da ação no patrimônio líquido da companhia. Resulta da operação matemática de divisão do patrimônio líquido pelo número de ações em que se divide o capital social.
3. Valor de negociação: é o preço que o titular da ação consegue obter na sua alienação.
4. Valor econômico: é o calculado, por avaliadores de ativos, através de técnicas específicas, e representa o montante que é racional pagar por uma ação, tendo em vista as perspectivas de rentabilidade da companhia emissora.
5. Preço de emissão: é o preço pago por quem subscreve a ação, à vista ou parceladamente.
A fixação do preço de emissão de ações emitidas por força de aumento do capital social deve obedecer a determinados critérios previstos em lei (art. 170, §1º), dos quais se ressalta o seguinte: não se poderá obrigar aos antigos acionistas uma diluição injustificada do valor patrimonial de suas ações. Com efeito,