Sociedade anonima
INTRODUÇÃO
A Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, disciplina as características e natureza da Companhia ou Sociedade anônima é uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
CONCEITO
É uma sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.O preço da emissão da ação é o máximo que o acionista pode vir a perder em caso de falência. Como a Sociedade Anônima é uma pessoa jurídica com obrigações e direitos não se confundem com os dos seus membros, os acionistas, em princípio, não se responsabilizam pelas dívidas da companhia. Respondem, contudo, pelo que se comprometerem com o empreendimento, ou seja, pelo preço de emissão das ações.
Na lição de DYLSON DÓRIA "é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol. 1).
CARACTERÍSTICAS
É a forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos. Os empreendimentos econômicos de pequeno ou médio porte são normalmente viabilizados por sociedades compostas por pessoas com interesses e aptidões ligados à natureza da atividade.
Suas principais características são:
Capital dividido em Ações.
– A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui;
– É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas;
– Uso exclusivo de denominação