Sociedade Anonima
Processo da Constituição
Responsabilidade dos Sócios
Órgãos Sociais
Falência
Recuperação Judicial
Aluna: Sabrina Ferreira Silva
Professora: Ana Bolena Araújo
Turma: Administração
1-Sociedade Anônima
A sociedade anônima é pessoa jurídica de direito privado pois preocupasse com o capital e tem objetivo de aumentar e dividir lucro entre os acionistas, é criada a partir de dois ou mais sócios através de ações (investimentos). O nome de uma empresa neste ramos deve se colocar antes ou depois do nome escolhido a expressão sociedade anônima ou S/A, abertura e feito por meio solidários na criação e o decorrer de todas as ações, lucros e dividas sã divididos também entre os acionistas, respondem pessoalmente como responsabilidade por todos os danos causados por atos praticados por abuso de poder.
1.1 Constituição
As decisões são feitas pela maioria majoritária, ou seja, quem tem a maior parte das ações ou a junção das ações que seja 50%+1. Os acionistas devem investir 10% ate cinco dias e tem ate seis meses para depositar o restante do investimento a montagem da empresa deve ser feita durante estes seis meses essa fase é chamada de subscrição. As S/A podem ser abertas onde os recursos podem vim a partir da bolsa de valores, mercado de balcão, banco central e comissão de valores mobiliários e também pelo conselho monetário nacional e pode ser também fechada onde os recursos são retirados apenas através de subscrição, venda ou aquisição de forma interna e pelo conselho monetário nacional; Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembléia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
1.2 Responsabilidades dos Sócios
As ações da sociedade anônima podem ser:
Ordinárias que conferem direitos iguais; Preferenciais são as aquelas que dão aos seus titulares algum privilégio , mais são privadas do voto; Nominativas declaram