SOCIEDADE ANONIMA MODELO 1
COMPANHIA Cooperabil SA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de .Cooperabil SA é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, à Rua Mestre Virgilio, n.º .75, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto Cursos de assuntos contábeis.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social é de 60.000,00 (Sessenta Mil), todo ele realizado e dividido em 60.000 (Sessenta Mil) ações ordinários ao portador, do valor nominal de 10.000 (Dez Mil) cada uma.
Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 06 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de Diretor Wallef Vieira Peres, vice-diretor Leonam Ferreira Borges, conselheiros Rondney Barbosa da Silva, Izaque de Souza Felicio, Jefferson augusto da Silva e Guilherme Fonseca da Serra
Artigo 8º - O mandato da Diretoria será pelo prazo de 01 (Um ano) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.
Artigo 9º -As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes: o Diretor Wallef Vieira Peres será responsável por comandar a empresa; o Vice-Diretor Leonam Ferreira Borges substituirá o Diretor na causa de sua ausênica.
Artigo 10 - Competirá ao Diretor Wallef Vieira Peres a representação da sociedade e a prática dos atos