Governança corporativa
2- Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044);
3- Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051);
4- Sociedade Limitada (arts. 1.052 a 1.087);
5- Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089);
6- Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092).
2- As modalidades de constituição de sociedades empresárias são juridicamente estabelecidas pelo Código ...
Código Civil,
3-Qual é a definição de Sociedade Anônima?
Sociedade anônima é a sociedade em que o capital é dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Essas sociedades têm um modo de constituição próprio e seu funcionamento está condicionado a normas estabelecidas na lei ou no estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga os sócios entre si. As sociedades anônimas em regra são reguladas por leis especiais.
4-Quais são as Principais características da Sociedade Anônima ?
Possui capital divido em ações;
-O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
-As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
-Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
-Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
-Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
-A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
-As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;
-Constitui pessoa jurídica de direito privado.
5- Quais as atribuições da sociedade anônima?
Promover a entrada de terceiros