Sobre a Justiça do Trabalho
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
Saiba Como Recorrer à Justiça do Trabalho
Qualquer um dos envolvidos na relação de emprego – tanto patrão quanto empregado – pode recorrer à Justiça do Trabalho, em busca de reparação dos prejuízos que lhe foram causados.
Pode-se fazer a reclamação trabalhista de duas formas:
reclamação escrita – com o auxílio de um advogado ou sindicato;
reclamação verbal – dirigindo-se a uma Vara do Trabalho, ao Setor de Atermação e Reclamação, para relatar a situação e apresentar, além de seus documentos pessoais, outros que permitam a comprovação do que foi alegado. Entenda o andamento do processo na Justiça do Trabalho
• Dissídios Individuais
A reclamação trabalhista é distribuída a uma Vara do Trabalho. O Juiz, antes mesmo de analisar a demanda, propõe uma conciliação entre as partes. Assim determina a lei.
Frustrada a negociação, será analisada a questão e prolatada a sentença.
Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas.
No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão.
Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. Trata-se de recurso técnico que depende de uma análise prévia, pela Presidência do TRT, para ser encaminhado ao TST.
Há ainda, entre esses recursos, outros, conhecidos como