Trabalho sobre Justiça Federal
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CURSO: DIREITO
JUSTIÇA FEDERAL
Fortaleza – CE
Outubro, 2013
1. CONCEITOS INICIAIS
Antes de discorrermos sobre o tema deste trabalho iniciaremos com alguns conceitos iniciais a seguir:
1.1 Jurisdição
1.1.1 Definição
O termo “jurisdição” deriva do latim: juris (direito) e dictio (dizer). Jurisdição, portanto, significa “dizer o direito”.[1]
Vera Lúcia Feil Ponciano autora do livro Justiça Federal - Organização, Competência, Administração e Funcionamento conceitua jurisdição da seguinte forma:
“A jurisdição é uma atribuição dos órgãos do Poder Judiciário (da União e dos Estados) para solucionar as controvérsias (causas, demandas, litígios, conflitos de interesses) que são trazidas para sua apreciação e julgamento.”[2]
Ou, seja quando surgem discursões em que as partes não chegam a um consenso o Estado usa de suas atribuições, no caso a jurisdição para intervir e pacificar o conflito.
A jurisdição se torna concreta através da função jurisdicional, que é de exclusividade do Estado [3] em seu Poder Judiciário, e resolve os conflitos de acordo com ordenamento jurídico vigente.
Observa-se também para que a jurisdição materializar-se é preciso como já citado “levar os conflitos a apreciação e julgamento dos órgãos do Poder Judiciário”, ou seja, necessita ser provocada por uma das partes interessadas na solução dos conflitos para ser exercida pelo Estado. Comprova-se isto em nosso ordenamento jurídico no artigo 2º do Código de Processo Civil (Lei 5869/73) que detém a seguinte redação:
“Art. 2º: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.”[4]
A jurisdição possui três faces, ela é uma função, um poder e uma atividade estatal que é de exclusividade do Estado como bem narra Vera Lúcia Feil Ponciano:
A jurisdição é ao