Monografia sobre o dano moral na justiça do trabalho
(Ac. 6ª Turma)
GMACC/dms
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Ao contrário do exarado na decisão agravada, restou demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. DIGITADOR. INTERVALO. ART. 72. EXERCÍCIO DE OUTRAS FUNÇÕES CONCOMITANTEMENTE. Fundamental é que, durante toda a jornada, a empregada exercia a função de digitadora. O fato de executar simultaneamente as tarefas de operadora de telemarketing e digitadora não tem o condão de lhe retirar o direito ao intervalo assegurado no art. 72 da CLT. Recurso de revista conhecido e não provido.
DANO MORAL. CABIMENTO. Decisão regional que consigna expressamente a circunstância de a prova oral colhida na instrução haver confirmado o assédio moral sofrido pelo empregado, tendo sido efetivamente demonstrada a conduta patronal, o nexo causal e o prejuízo. Não ocorrência de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. A Corte Regional delineou, de forma expressa, os parâmetros observados para a fixação do quantum indenizatório a título de dano moral, impondo valor dentro de critérios razoáveis para as circunstâncias inerentes ao caso concreto. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-153240-60.2007.5.06.0005, em que é Recorrente TNL CONTAX S.A. e Recorrida MÁRCIA TEREZINHA PEREIRA MELO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista.
Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.
Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista foram apresentadas às fls. 205/208 e 209/212.
Os autos não foram enviados ao