Sobre miguel reale
Por Edvar Bonotto*
Após o recente desaparecimento do grande jusfiloso paulista, cabe às gerações atuais situar dialeticamente a obra de Miguel Reale entre o direito brasileiro
Miguel Reale é personagem ativa na conceituação de “direito brasileiro”, tanto por sua construção e por sua produção de idéias e consecuções de idéias jurídicas na vida do país, quanto por seu oposto via reprodução de idéias “universais” às quais deveria se moldar a vida brasileira.
Reale criticou Hans Kelsen e protagonizou a elaboração do “Novo” Código Civil. Nos dois grandes legados ele também teve papel contraditório. Na crítica a Kelsen há uma identidade germinal entre ambos. O Novo Código Civil, embora apresente a sistematização das novas formas de comportamento social, mantém os fundamentos teóricos da conservadora estrutura de monopolização da propriedade e da riqueza – agora em sua face financeirizada. Não por acaso ele foi sancionado nos últimos momentos do governo de Fernando Henrique Cardoso, a quem Reale apoiava.
Reale é personagem do caminho da “modernização conservadora”, como alguns autores caracterizam o processo de condução das elites? Talvez sim, pois Reale não chega ao locus do debate sobre rupturas. Mesmo a idéia de “rupturas incompletas” é demasiadamente avançada para incorporar as idéias e a ação de Reale. Assim, podemos situar sua elaboração no campo conservador – mas em diálogo com parcelas do pensamento avançado.
Reale pode ser entendido como uma expressão das elites paulistas no século XX, que fizeram a contra-revolução antinacional de 1932 (a chamada “revolução” constitucionalista). Sua trajetória política começa com a militância no integralismo, atinge o ápice na ação política durante o regime militar de 1964 e termina como sumidade na colaboração com a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Mesmo no final da vida escreveu em defesa do intelectual Plínio Salgado. Na fase autoritária sob o Regime Militar do