Teoria Tridimensional fo Direito
Introdução O presente trabalho tem o objetivo discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reali, onde faremos um breve comentário sobre sua vida e procuraremos mostrar a suma importância de sua teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a práxis jurídica de forma geral.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale, que é um jus filósofo brasileiro. Em 1968 ele nasceu e em 1910, se tornou bacharel em Direito em 1934 e logo publicou seu primeiro livro “O Estado Moderno”. Formou-se Doutor em 1941, sendo também catedrático em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Já em 1940 criou sua tese Fundamentos do Direito, onde mostrou as bases para sua Teoria Tridimensional. Dentre inúmeros outros cargos de relevância, este também foi reitor da universidade de São Paulo, secretário de justiça do estado e finalmente membro da academia brasileira de letras. Em 1968, lançou o livro “Teoria Tridimensional do Direito” e defini o Direito como "realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência”. O direito é visto como fenômeno histórico, mas não se acha dependente por inteiro da história, pois mostra uma invariável axiológica. Sendo este também, uma realidade cultural, porque é o resultado da vivência e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao Direito, pois a bilateralidade-atributiva é exclusiva do elemento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento. Como podemos perceber, inicialmente, o jurista faz uma análise aprofundada dos diversos sentidos da palavra