Sobre introdução ao estudo do Direito
As fontes do direito são: legislação, costume, doutrina e jurisprudência. Sendo doutrina e costumes fontes não estatais e legislação e jurisprudência fontes estatais.
• Legislação: Conjunto de normas e regras criadas pelo Estado, em sua maioria pelo Poder Legislativo, impondo condutas a que todos devem seguir e obedecer. A legislação talvez seja a principal fonte do direito, pois nenhuma outra pode dispor de forma contrária a ela.
Estrutura hierárquica das leis:
Constituição federal
Leis complementares; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Resoluções; Medidas Provisórias; Decretos legislativos;
Decretos Regulamentares.
• Costume: Os costumes são práticas jurídicas reiteradas de uma sociedade em um determinado espaço de tempo, é uma exteriorização direta da sociedade, sem intermediários para ser aplicado. O costume jurídico são fatos que interessam ao ordenamento jurídico. Por exemplo: No Brasil não temos nenhuma legislação prevendo a possibilidade de existência do cheque pré-datado, pelo contrário, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Todavia, virou costume as pessoas pré-datarem o cheque para pagamentos em outras datas.
Segundo a lei: O costume é segundo a lei quando a lei prevê expressamente sua aplicação;
Na falta da lei: O costume aqui se aplica em casos de omissões legais;
Contra a Lei: Trata-se de um costume praticado que contraria a legislação. A doutrina entende não ser possível à utilização dos costumes que vão de encontro à legislação.
• Doutrina: A doutrina é fruto do trabalho e estudiosos e interpretadores das legislações. Os juristas estudam as leis e tentam buscar explicações para as situações que nela são previstas.
Trata-se de uma fonte muito utilizada, haja vista que passamos quase toda a faculdade estudando pelos livros de direito, de modo que mesmo depois de formado ainda nos socorremos a esses livros para fundamentar peças.
Assim, a doutrina consegue esclarecer