Jusnaturalismo
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO – FADIR
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
O JUSNATURALISMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
O JUSNATURALISMO
Professora Titular: Giselle Marques de Araújo
Acadêmicos:
Antônio Carlos
Iara de Araújo Soares
Maria Elda Mendonça Dutra
Pedro Palhano
Yan Lucas Carvalho de Souza
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
INTRODUÇÃO
Jusnaturalismo def.: Corrente do direito natural, teoria que procura fundamentar a partir da razão prática, a partir do que é natural ao homem.
Conceito: O jusnaturalismo é um movimento que se desenvolve a partir do século XVI, com o objetivo de aproximar a lei da razão. O movimento busca um Direito mais justo, mais perfeito. Ele defende que o direito é independente da do ser humano, que ele existe antes mesmo do homem. Que o direito é natural, imutável, inviolável e universal. É visto como uma lei imposta pela natureza para tudo que existe. Segundo o jusnaturalismo, uma lei para ser lei deve ser justa. O movimento entende como justo tudo que existe em termos de ideal e do bem comum. Era uma ferramenta de suma importância que tinha a capacidade de impor limites ao Absolutismo Estatal. Também serviu de paradigma para as revoluções liberais, mas por ser considerado abstrato e metafísico, cedeu espaço para o surgimento do positivismo.
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LINHA DO TEMPO
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A Era Das Trevas – O Período Medieval
(476 d.C. - 1453 d.C.)
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