sobre direito
OBS: OS EXEMPLOS NÃO PODEM SER OS JÁ DADOS NO MATERIAL DE ESTUDO.
Imperatividade – impõe ou proíbe um tipo de conduta.Como exemplo de ato que possui imperatividade, apresenta-se a cobrança e fiscalização de tributos e o exercício de poder de polícia, pois tal coisa e efetuada e colocada em pratica independentemente de qualquer resistência humana.
Generalidade – abstrata; ela prevê e regula; hipoteticamente, uma serie infinita de casos enquadráveis num tipo abstrato. Todos são iguais perante a lei.
Exemplo do uso da palavra Generalidade esta dentro dos parâmetros da justiça e das leis onde independentemente da raça, cor e classe social, todos são iguais.
Bilateralidade – regula a conduta de um ou mais sujeitos.
Exemplo de Bilateralidade é quando um navio naufraga em uma ilha longe de tudo e de todos, , longe da civilização e resta apenas um sobrevivente, esse sobrevivente não tem direitos nem deveres, porque esta isolado da vida em sociedade.
Considere as seguintes situações:
I. Bárbara, quarenta anos de idade, foi atropelada por um ônibus. Em consequência do atropelamento e das sequelas físicas resultantes, transitoriamente ela não pode exprimir a sua vontade.
II. Vivian, cinquenta anos de idade, é pródiga e sendo assim, esbanja dinheiro com aquilo que lhe dá prazer, dissipando os seus bens.
III. Giulia, vinte anos de idade, é deficiente, sem desenvolvimento mental completo, apresentando dificuldades no seu aprendizado escolar.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
a) Giulia e Vivian, apenas.
b) Bárbara, Giulia e Vivian.
c) Bárbara e Giulia, apenas.
d) Vivian, apenas.
e) Bárbara e Vivian, apenas.
Resposta: letra (a).