Sobre direito tributário
Limitação ao poder de tributar consiste em instrumentos que limitam a competência tributária do fisco, ou seja, delimita o poder tributário de: criar e arrecadar tributos. (Artigo 150 – C.F.)
Os instrumentos limitadores são veiculados pela Constituição Federal através de seus incisos e por leis infraconstitucionais. (Artigo 146 , Inciso III – C.F.)
Exemplo: CTN, e leis complementares 87/96 e 116/03
O tributo só pode ser criado pelos entes políticos através de Lei. Da mesma forma, o aumento ou a sua diminuição. No entanto, o Presidente da República poderá, como regra de exceção, aumentar ou diminuir as alíquotas do I.I., I.E., IPI, e o IOF, por Decreto. Todavia, o aumento e diminuição destas alíquotas devem respeitar os limites máximos e mínimos indicados pela Lei. Estes tributos são extrafiscais, vez que, não visam tão somente a criação de receitas, e sim a de controlar o interesse público. Exemplo: Balança comercial do país. Artigo 153, parágrafo 1º. – C.F.
Em direito tributário, se tributa, via de regra, o patrimônio do contribuinte, por esse motivo é vedado aos entes políticos tratar contribuintes com desigualdade. (Artigo 150, Inciso II – C.F.)
Exemplo: Alíquota progressiva do Imposto de Renda, que iguala os iguais e desiguala os desiguais.
Observação: a) Para diminuir, ou extinguir impostos somente através de lei. (Artigo 5º. Inciso II – C.F.) b) O Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre produtos industrializados e Imposto sobre operações financeiras, podem ser reduzidos ou aumentados por Decreto do Presidente da República, pois são tributos extrafiscais. c) Exceção: Princípio da legalidade. (Artigo 153, parágrafo 1º. – C.F.)
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político