Estudo sobre o Direito
Conceito:
O homem é um ser eminentemente social, que precisa viver em sociedade e se relacionar com os seus semelhantes. A convivência social é o que proporciona a união entre os grupos de homens, o que é característica essencial da espécie humana.
Viver em sociedade é uma tarefa extremamente difícil, pois o tempo todo é necessário nos limitar para que não interfiramos no espaço e na conduta de nosso semelhante, por isso o homem criou o Estado, regulador da atuação dos indivíduos a fim de evitar conflitos.
O Estado ao tentar delimitar nossa atuação cria normas de conduta, de como devemos nos portar perante o próximo, limita nossa liberdade com vistas a um bem maior, que seria a pacificação social, uma ordem social necessária para uma vida em sociedade.
Assim, nasce o Direito, que tem um sentido muito amplo e dentre eles pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa. Ele busca reestabelecer a harmonia social, interferindo diretamente nas condutas humanas, pondo limites à atuação do homem, seja através da imposição de obrigações, seja através de punições podendo inicialmente ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social, que luta pela convivência harmônica e pelo bem estar coletivo, visando sempre a justiça social. Origem: Sabe-se que o direito surge a partir da convivência em sociedade, como na pré- história em que os mais fortes faziam imposições aos mais fracos dando direitos e regalias, limitando ou liberando determinadas ações dos indivíduos que viviam ali, geralmente esses mais fortes eram os líderes de tribos, aldeias etc. Então antes mesmo da invenção da escrita o direito já existia, mas depois começaram a colocar esses “direitos” em documentos, como se fosse