soberania
Autor
Agassiz Almeida Filho
Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca/Espanha. Coordenador do Núcleo de Estudos Jurídicos da Fundação Casa de José Américo (2003-2009), Professor Titular da UEPB, Colaborador Permanente da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais e autor de diversas obras. (www.agassizfilho.com)
Por que precisamos estudar Ciência Política e Teoria Geral do Estado? Qual a utilidade dessas disciplinas para um juiz ou um advogado? Por que não começamos logo a analisar o Código Civil ou o Código Penal? Essas são perguntas que muitos estudantes fazem no início do curso de Direito.
Em geral, há uma certa frustração por parte dos acadêmicos com as disciplinas do núcleo fundamental, aquelas que estão por trás, para dizer de alguma maneira, da cultura geral indispensável para uma adequada formação do futuro profissional do Direito. É como se elas fossem empecilhos para o estudo de casos; é como se fossem barreiras que impedem as emoções dos julgamentos, as expectativas criadas pelos filmes de tribunais, pela vontade de observar e ser parte da distribuição da justiça. Esse preconceito talvez seja resultado, cada vez mais, da forma como as pessoas atualmente vêem o curso de Direito: uma carreira comprometida com uma práxis cada vez mais desligada do homem e dos problemas que afetam a convivência.
Ao contrário das disciplinas dogmáticas, a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado precisam conquistar o aluno. Essa conquista tem lugar quando os acadêmicos percebem que a compreensão do Direito Público e do fenômeno jurídico em geral exige deles uma visão prévia acerca do comportamento coletivo do homem. Antes de mais nada, torna-se indispensável uma espécie de catarse mental, um estar aberto à experiência da realidade vivida, à lógica da vida em sociedade e ao papel