soberania
Thomas HOBBES A tese central de HOBBES seria que a unidade de poder é uma condição indispensável para a vida em sociedade e assim, não pode ser solitária, podre, sórdida, embrutecida e curta. Esta unidade de poder seria o objetivo a ser alcançado e condição essencial para a civilidade humana. Assim sendo, para HOBBES os únicos limites da soberania seria a lei natural vista como principio de razão e o vinculo contratual da tutela da vida dos súditos.
Apesar da necessidade de abdicar de sua liberdade absoluta quando estavam em estado de natureza, HOBBES entende que seria melhor uma vida segura mediante a obediência do que uma liberdade com incertezas e medo da morte violenta. Afinal, os conflitos estariam resolvidos e amparados pela vontade do soberano. A vontade do soberano determina o que é certo ou errado, justo ou injusto, legal ou ilegal, limitando assim, a ação dos homens. Neste sentido, o soberano seria a instancia politica de maior grau hierárquico.
Sendo assim, para HOBBES, os indivíduos devem transferir voluntariamente seu direito de se autogovernar a uma autoridade única poderosa, autorizada para atuar em seu nome, porque se todos os indivíduos agissem simultaneamente, não haveria governo efetivo, seguro e pacifico.
O poder do soberano ou a soberania implica no emprego autorizado, e assim, legitimado, dos poderes do Estado pela pessoa ou conjunto de pessoas considerado soberano.
Afinal, a soberania seria criada por “um ato de transferência, no qual o cargo do soberano se funda na outorga de um direito de representação”.
Nisto, compreende-se que fora da esfera de influencia estatal ainda existirá a ameaça da guerra permanente, entretanto, dentro do território controlado pelo Estado, seria possível manter a ordem social. HOBBES justifica a soberania como instrumento garantidor de segurança dos homens.