SLIDES ARTIGO 192
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO
IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ARTIGO 192
Redação Anterior:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do
País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre: ALGUNS PARÁGRAFOS E
INCISOS REVOGADOS
Redação Anterior:
PARÁGRAFO I (REVOGADO)- a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso.
PARÁGRAFO II (REVOGADO) - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador. (Redação da EC nº 13/96)
Redação Anterior:
a)
b)
)
PARÁGRAFO III (REVEGODO) - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente: os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais
§ 1º (REVOGADO) - A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. Redação Anterior:
§ 2° (Revogado) - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.
§ 3º - (Revogado) - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à