NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE AUDITORIOS
Sala de Exposições
Preâmbulo
Este documento estabelece as normas gerais de utilização do auditório e sala de exposições/sala polivalente, da Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira (BMSMF).
Para efeitos das presentes normas entende-se como:
Auditório:
Espaço constituído por um palco, plateia para 192 pessoas e espaços adjacentes (camarins, casas de banho, corredores de acesso, foyer, secretariado, cabine de projecção, gabinetes de tradução e cafetaria).
Sala de Exposições/Sala Polivalente:
Espaço para exposições e/ou outras actividades de índole cultural, com lotação para 50 lugares sentados, com 165 m2
Entidades utilizadoras:
Pessoa colectiva (associação, clube, colectividade, etc.) ou Pessoa singular que usufrua das instalações mediante assunção dos custos de prestação de serviços.
Utentes:
Pessoa singular que utilize as instalações na qualidade de espectador, formador, formando, participante, etc.
Artigo 1º
(Utilização dos espaços)
1. O auditório da BMSMF está vocacionado para a realização de conferências, seminários, colóquios, workshops, projecção de filmes e apresentação de espectáculos musicais, teatrais, de bailado e demais iniciativas de âmbito cultural.
2. A sala de exposições/sala polivalente tem por finalidade principal a realização de actividades de índole cultural.
3. O auditório e sala de exposições/sala polivalente destinam-se, prioritariamente, a serem utilizados nos seguintes tipos de actividades:
a)Actividades culturais (artes de palco, concertos, acções de formação, seminários, exposições, etc.) promovidas pela Autarquia;
b)Actividades culturais promovidas por instituições (associações, clubes, colectividades, etc.);
c) Actividades de pessoas singulares, preferencialmente de índole cultural.
4. Para além das actividades descritas nos números anteriores podem, quer o auditório, quer a sala de exposições/sala polivalente da BMSMF, ser utilizados para outras acções de