sistemas eleitorais
Sistemas eleitorais são definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos. O tipo de regra define os sistemas e o número de variações em uso na atualidade é relativamente pequeno.
1.1 Sistema majoritário.
No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto distrital. Comporta diversas variantes, conforme o número de cadeiras em jogo. As variantes mais difundidas são:
a) Voto majoritário uninominal: nesse sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
b) Voto majoritário plurinominal: as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes. A proposta conhecida como “distritão”, que prevê a transformação das Unidades da Federação em distritos e a eleição de todos os seus representantes pelo voto ma1.2
1.2Sistema proporcional
O voto proporcional procura incluir na representação não as maiorias locais ou regionais, mas todos os competidores, na proporção dos votos obtidos. Opções:
a) Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas: nesses casos a lista é definida pelo partido, normalmente em convenção, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.
1.3 Sistema misto
Chamado no Brasil de sistema distrital misto, trata-se, na verdade, de um sistema em que parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.
2- Financiamento eleitoral e partidário
Hoje vige o sistema misto de