sistemas de crises
*Estado de defesa e sítio= são formas extraordinarias de preservação da ordem para superação de momentos de grave crise institucional, com fortalecimento do poder estatal e a restrição de direitos individuais.
*Legalidade especial ou extraordinarias= impoe-se nos momentos de grave crise institucional, em susbstituição ao regime de legalidade ordinaria vigente no país.
*Poderes de crise= decretado o estado de defesa/sitio o PR fica investido de poderes extraordinarios, denominados PODERES DE CRISE, podendo impor restrições aos direitos individuais não admitidas em periodo de legalidade ordinária
*Principios informadores;
**NECESSIDADE= só é admitida a decretação nas hipoteses taxativamente previstas na CF senão seria golpe de estado
**TEMPORARIEDADE= todas as suspensões terão tempo definido senão é ditadura
**PROPORCIONALIDADE=deve existir correlação entre as medidas adotadas e os fatos que as justificam
*ESTADO DE DEFESA=pode ser decrerado pelo PR, em LOCAL definidos e por tempo determinado, p preservar a ordem ameaçada por grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporçoes. Sempre em local determinado por prazo de 30 podendo ser mais 30
*ESTADO DE SITIO=é a forma mais grave de legalidade extraordinaria pode ser
**REPRESIVO=pressupondo comoção de grave repercussao NACIONAL, ou não funcionado o estado de defesa, pode ser decretdado por periodos sucessivos de 30 dias
**DEFENSIVO=pressupoe declaração de guerra ou resposta a agressao armada, o estado vai perdurar enquanto houver conflito.
*CARTISMO= movimento social inglês da decada de 30, teve como principal base a carta escrita por radicais e enviada ao parlamento inglês
*usucapiao urbano= aquele q possuir área de ate 250m2 por 5 anos ininterruptamente sem oposição, utilizando o a para sua moradia adquirilhe a o dominio,