sistemas administrativos
Os sistemas Administrativos são os regimes adotados pelos Estados na organização do funcionamento e controle da Administração Publica responsáveis por corrigir os atos ilegítimos ou ilegais praticados pelo Poder Público constituído por seus órgãos, serviços, agentes do Estado e demais entidades de públicas. São presentes, atualmente, dois sistemas administrativos conhecidos como sistema do contencioso administrativo e o sistema judiciário analisados a seguir:
- Sistema do contencioso Administrativo, conhecido também como sistema francês é oriundo da França adotado e muitas vezes adaptado por diversos países como a Suíça, Finlândia, Grécia, Turquia e outros. Caracterizado principalmente pela dualidade de jurisdição o funcionamento do sistema francês, em suma, coloca os litígios administrativos à dissolução em sua própria seara, julgados então por uma jurisdição especial formada por Tribunais de índole administrativa competente para julgar as matérias desta natureza. Esse sistema veda o conhecimento de atos do administrativo à jurisdição comum, esta seria a segunda jurisdição da dualidade, composta pelo Poder Judiciário incumbido a julgar matérias de Direito Privado.
- Sistema Administrativo Judiciário, também conhecido como sistema inglês ou de jurisdição única é de origem britânica e transplantado para outros países como os Estados Unidos da América do Norte, Bélgica, Romênia, México e outros inclusive é o sistema aplicado pelo Brasil na correção dos atos da Administração Pública. O sistema de jurisdição única é o oposto do contencioso administrativo caracterizado pela unicidade de jurisdição, ou seja, uma única jurisdição que aprecie todo e qualquer litígio seja de natureza administrativa ou de interesse privado e tal jurisdição é de competência da Justiça Comum composta por juízes e Tribunais do Poder Judiciário. Tal apreciação prevista por clausula pétrea em nossa Constituição Federal em seu artigo 5º XXXV,