sistema único de assistência social
O SUAS dividiu as ações da assistência social em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade.
Proteção Social Básica, conforme BRASIL 2004:
“A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).” (p.34).
A Proteção Social básica é executa pelas três esferas, e é responsável por executar programas, projetos e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, das famílias e indivíduos, também é responsável pela inclusão de deficientes, assim como a operacionalização do benefício de prestação continuada-BPC e benefícios eventuais.
O Centro de Referencia de Assistência Social, a nível governamental executa a Proteção Social Básica.
Proteção Social Especial, segundo Brasil 2004:
“A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.” (p.38).
Estes serviços são executados normalmente pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-CREAS, e