Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O SUAS – sistema único de assistência social é um sistema formado por um conjunto de serviços, programas ,projetos e benefícios no campo de ações da assistência social, servindo diretamente por órgão e instituições federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, ou ainda indiretamente com organizações sem fins lucrativos. O SUAS foi definido em 2004, na Política Nacional de Assistência Social estas ações e serviços de Assistência Social são divididas em duas categorias de atenção ao cidadão: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de media e de Alta Complexidade:
Trata das condições para a extensão e universalização da proteção social aos brasileiros através da política de assistência social e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental. (Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, Brasília, 2005.)
O mesmo tem a finalidade de favorecer e ampliar o acesso e cobertura do atendimento aos pedidos e necessidades sociais de responsabilidade da assistência social, organizando os serviços em seus órgãos públicos sendo eles o Centro de Referencia Especializado a Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referencia de assistência Social (CRAS).
Estas proteções assistenciais devem ser implantadas nos territórios mais vulneráveis, onde estejam localizados em situação de exclusão, abandono, maus tratos, fazendo com que esta proteção da assistência social fique mais próxima daqueles que necessitam.
A Assistência Social está incluída no âmbito da Seguridade Social, que se constitui de forma seletiva, ou seja, de quem dela necessitar. Sendo assim, o SUAS tem como eixo fundamental a proteção sócio familiar, pois a família uma vez protegida e apoiada torna-se uma grande referência para instituição de vínculos e participação social. Conforme Mestriner (2001, p. 206), analisa e enfatiza que:
A Política Pública de