Publicidade no Direito
Christian Rodrigues Galli
A publicidade e propaganda, institutos de uma mesma esfera mas diferentes entre si pelo foco de atuação, fazem-se de grande valia hoje em dia na atual conjuntura econômica e de concorrência na gama de produtos e serviços ofertados à sociedade. Nesta seara, a publicidade e propaganda na advocacia possui contrastes peculiares e notórios frente as outras profissões. Devido aumento no número de profissionais da advocacia, e um consequente aumento da concorrência, foram normatizados e estipulados limites e permissões aos advogados no momento da realização das atividades concernentes a propagandas em seus escritórios e afins. Como destacam SILVA e NAKAYAMA,
Dúvidas não permanecem, e é de conhecimento público, de que o ingresso na profissão é árduo, e a permanência e estabelecimento, no mercado profissional, são mais árduos ainda, fatos que vêm levando, cada vez mais, os advogados a adotarem medidas e atitudes tipicamente realizadas no meio empresarial, seja em administração, economia, gestão e logística. (SILVA e NAKAYAMA, 2011).
Frente a essa mercantilização observadas em muitos lugares, faz-se mister a observação e vigilância frente esses abusos cometidos que podem denegrir a imagem da classe e caracterizem-se como concorrência desleal. Assim, o Código de Ética e Disciplina da OAB, nos seus artigos 28 ao 34, e o Provimento nº 94/2000, do CFOAB, buscam regularizar esses excessos cometidos por muitos advogados e escritórios. Cabe destacar também, como assevera SILVA e NAKAYAMA, que na advocacia “[...] a propaganda [...] é puramente informativa [...]”, visto que busca informar à sua clientela os serviços oferecidos, dos “[...] dados e informações, objetivos e verdadeiros, acerca da atividade realizada pelo advogado ou sociedade de advogados.” (p. 3, 2011). Ademais, a propaganda na advocacia não é proibida, muito pelo contrário, ela faz-se necessária para que a sociedade seja fomentada com informações pertinentes e