Sistema único de assistência social
A assistência social irá tratar de uma forma geral dos hipossuficientes, destinando um benefício determinado por lei às pessoas que nunca contribuíram para o sistema da seguridade social. Neste sentido, a assistência social é a garantia dos necessitados em casos de deficiência ou idade avançada através do amparo social do Estado para sobreviverem. Assim temos a previdência que ampara os trabalhadores segurados e a assistência que presta serviços aos carentes e necessitados, sendo que a situação de carência deve ser sinônimo de miserabilidade. A assistência social tem embasamento legal na Constituição Federal em seu artigo 203: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. A natureza da assistência social não é contributiva, sendo que engloba como beneficiários os contribuintes e os não contribuintes. A lei estabeleceu que a miserabilidade é um requisito essencial, já que o benificiário não pode ter uma renda per capita maior que ¼ do salário mínimo, devendo ser maior que 65 anos ou ter uma deficiência que incapacita para se ter uma vida independente. A assistência social contempla conjunto de pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações, que complementam os serviços prestados pela Previdência Social.
Gerida pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assim como na saúde, sua atuação é altamente descentralizada, com a seguinte repartição de competências: - União: atua na determinação de normas gerais (instituídas pelo Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS) e na concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada; - Estados: prestam auxílio financeiro aos