sistema unico de assistencia social
CEAD ANHANGUERA UNIDERP
Curso: Serviço Social
Disciplina: Gestão do Sistema único de Assistência Social
Acadêmicas: Claudiani Nunes RA: 436271
Gecina Sanches RA: 419769
Rosiane Leite RA: 443153
Tawany Barros RA: 433674
Macapá/AP
25/05/2015
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Do caráter de ajuda, da caridade ao Direito Constitucional, à autonomia e politica de assistência social.
ANO
ASSISTÊNCIA
SOCIAL NO
BRASIL.
1942
1988
1993
2004/2005
...
LBA (Legião
Brasileira de
Assistência).
Inicio da assistência no
Brasil, com praticas a serem aprimoradas e implantadas, com caráter de caridade e sem direito assegurado.
Constituição
Federal de
1988.
Marco para a transição dos direitos assistenciais, onde se perde o caráter caritativo do serviço social.
LOAS(Lei
Orgânica de
Assistência
Social).
Consolidação
da lei que rege os preceitos da assistência social, reforçando o caráter de direito do serviço social.
PNAS, SUAS e
NOB. (Politica
Nacional de
Assistência
Social,
Sistema Único de Assistência
Social e norma operacional básica). Marco para a autonomia e unificação, operacionalização do serviço social e qualidade profissional.
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Após a promulgação constituição federal de 1988 a assistência social no Brasil perdeu seu caráter caritativo e conceituação de ajuda sendo concebida a ideia de direito do cidadão. Sendo que esta lei foi regulamentada depois pela Lei Orgânica de Assistência Social, e a Política Nacional de Assistência Social.
A criação da LOAS (lei orgânica de assistência social) é marco na historia do serviço social no Brasil, pois por meio dela são regulamentadas as politicas de assistência social com um caráter não contributivo, sendo que o individuo tem acesso a direitos e serviços sociais, oportunizando também ao individuo a participação e o controle nos processos de formulação, gestão e execução das politicas de assistência social, garantindo a sociedade direitos e benefícios básicos, para que se possa diminuir a pobreza e buscar mais qualidade de vida a indivíduos que vivem em