Sistema S deve fazer licitação e concurso publico?
Campus Macaé, 2013
Sistema S deve fazer licitação e concurso publico?
Autores: Dower T. de Castro
Haroldo Jose Cruz de Souza Junior
Priscyla Heckert
Thales Boechat
Dower T. de Castro
Haroldo Jose Cruz de Souza Junior
Priscyla Heckert
Thales Boechat
O Sistema S deve fazer licitação e concurso publico?
Volume único.
Direito Administrativo I, do curso de direito da Universidade Federal Fluminense, Campus Macaé
Orientando este trabalho, professor André Saddy
Macaé
2013
Dower T. de Castro
Haroldo Jose Cruz de Souza Junior
Priscyla Heckert
Thales Boechat
Sistema S deve fazer licitação e concurso publico?
Volume único.
Direito Administrativo I, do curso de direito da Universidade Federal Fluminense, Campus Macaé
Professor avaliador 1:
Professor avaliador 2:
Resumo:
O Sistema “S” compreende várias entidades de natureza privada que desempenham funções de natureza pública, no interesse de categorias profissionais, como o SESC, o SESI e o SENAI, dentre outras. As entidades do denominado Sistema “S” não estão obrigadas a seguir as disposições da Lei nº 8.666/93, devendo observar, no entanto, em seus regulamentos próprios, os princípios da Administração Pública. As normas gerais sobre licitações serão observadas pelas entidades do Sistema “S” quando houver ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade, ou quando este mesmo regulamento contrariar os princípios gerais da Administração Pública ou os princípios específicos relativos a licitações.
Abstract:
Le "S" système comprend diverses entités d'un caractère privé qui exercent des fonctions de caractère public, dans l'intérêt des groupes professionnels tels que le SESC, le SESI et SENAI, entre autres. Les entités du système appelé «S» ne sont pas tenus de respecter les dispositions de la loi n ° 8.666/93, observer,