PRINC PIOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS LICITA O P BLICA
Esta monografia trata dos princípios administrativos aplicados à licitação pública, à luz da doutrina e jurisprudência majoritárias. O Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou sua escalada para uma tentativa de melhoria da Administração Pública, trazendo expressamente em seu art. 37, caput, diversos princípios, quais sejam, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência1[1] (uns já anteriormente positivados, e outros não), todos, no entanto, objetivando incutir na mentalidade do administrador público, a seriedade com que deve ser tratado o Erário. A licitação, portanto, nessa linha de implementação de uma nova política administrativa, sem sombra de dúvidas, constitui um dos principais instrumentos de aplicação do dinheiro público, à medida que possibilita à Administração a escolha, para fins de contratação, da proposta mais vantajosa, sempre colocando em condições de igualdade os candidatos que do certame queiram participar. Nessa linha de pensamento, de primordial relevância será o estudo dos princípios administrativos aplicáveis a esta modalidade de procedimento administrativo, o qual, como veremos, possui seus próprios princípios, que, no mais das vezes, constituem desdobramentos de outros preexistentes, sendo este o objetivo da monografia em tela.
INTRODUÇÃO: PRINCÍPIOS E NORMAS - UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA
Em uma República Federativa como é o Brasil, a Constituição é a base de todo o arcabouço legislativo e, por que não dizer, principiológico formador de nossa teia ou sistema jurídico. Desta feita, nesse mesmo sentido leciona Rodrigo César Rebello Pinho que “a base jurídica da Federação é uma Constituição e não um tratado.”2[2] Assumindo esta República a característica de Estado Democrático e de Direito, sua Constituição passa a