sistema prisional ressocialização do apenado
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como objetivo a análise do trabalho prisional enquanto prática de ressocialização.
A falência do sistema penitenciário tem sido apontado como um dos maiores problemas e no modelo de ressocialização dos apenados.
A necessidade de recuperar o individuo apenado por meios de reinserção social, se dão principalmente atrás de educação e o trabalho.
Nesse contexto surgiu o interesse em estudar a problemática do sistema prisional brasileiro, sua inserção nas politicas de segurança e desafios que estas colocam para o Serviço Social.
Ao analisar a Lei de Execução Penal constate-se que a mesma garante ao preso assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. O preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, bem como direito de não sofrer violência física e moral.
No entanto, enquanto a ação dos profissionais do serviço social visa garantir os direitos humanos dos presos.
A proposta é refletir sobre as relações sociais que se desenvolvem no sistema penal, pois se acredita em pratica profissional capaz de impulsionar em conjuntos com os presos, ações que resgatem a cidadania desses.
ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS DO SISTEMA PRISIONAL
Na Antigüidade, desconhecia-se a privação de liberdade total, sendo considerada sanção penal. O encarceramento de delinqüentes não tinha caráter de pena, mas o de preservar os réus até seu julgamento ou execução. Para Hipócrates, todo o crime, assim como o vício, era fruto da loucura. Nas civilizações mais antigas, a prisão servia de contenção com a finalidade de custódia e tortura. Não existia uma arquitetura penitenciária própria, por isso os acusados eram mantidos em diversos lugares até o julgamento, como conventos abandonados, calabouços, torres, entre outros.
Na Idade Moderna, a pobreza se estendeu por toda Europa e contribuiu para o aumento da criminalidade, de modo que a pena de morte deixou de ser uma solução