Sistema penal brasileiro
Muita gente associa o autoritarismo no Brasil a tudo o que aconteceu durante a ditadura militar. Quem faz isso afirma que tudo o que ainda temos de autoritário é herança desse período. Mas uma de nossas mais autoritárias instituições, senão a mais autoritária, não é herança da ditadura. Trata-se do processo penal brasileiro, cujas bases datam pelo menos da década de 1940.
O julgamento do mensalão teve vários méritos, um deles foi tornar ainda mais público os procedimentos penais brasileiros. Quem já leu o Código de Processo Penal Brasileiro, seja por dever de ofício, seja por curiosidade, sabe que a investigação policial é a peça-chave do processo.
Quem já viu o seriado americano Lei & ordem sabe que, nos Estados Unidos, a investigação policial não é a peça-chave do processo. Mais do que isso, sabe que a polícia faz uma investigação e envia o que viu e constatou para a Justiça. É a Justiça quem decide o que entrará no processo penal. Entenda-se por Justiça o juiz, a promotoria e a defesa.
Nos Estados Unidos, a investigação policial não entra necessariamente no processo. O que entra e o que fica de fora é decidido conjuntamente pela promotoria e pela defesa, sob a arbitragem do juiz. A defesa tem, portanto, controle sobre o que vai para os autos do processo. No Brasil, não acontece assim. A polícia e o Ministério Público (MP), instituições do Poder Executivo, controlam o que vai para os autos do processo penal. Qualquer pessoa no Brasil que seja objeto de uma investigação policial ou diligência do Ministério Público pode estar certa de que os fatos levantados por essas instituições acabarão por incriminá-la. É líquido e certo. É óbvio que acontecerá isso, pois o advogado de defesa não