Sistema Interamericano de Direitos Humanos anderson
Os Estados das Américas, em exercício de sua soberania e no âmbito da Organização dos Estados Americanos adotaram uma série de instrumentos internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos, conhecido como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dito sistema reconhece e define os direitos reconhecidos nestes instrumentos e estabelece obrigações tendentes a sua promoção, e proteção. Ademais, através deste sistema foram criados dois órgãos destinados a velar por sua observância: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Sistema Interamericano começou formalmente com a aprovação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem em 1948. Adicionalmente, o Sistema conta com outros instrumentos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Protocolos e Convenções sobre temas especializados, como a Convenção para Prevenir e Punir a Tortura, a Convenção sobre o Desaparecimento Forçado e a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, entre outros; e os Regulamentos e Estatutos de seus órgãos. A função principal da Comissão é a de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos nesta matéria. A Comissão, por um lado, tem competências com dimensões políticas, entre as quais se destacam a realização de visitas in locoe a preparação de relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados membros. Por outro lado, realiza funções com uma dimensão quase judicial. É dentro desta competência que recebe as denúncias de particulares ou organizações relativas a violações de direitos humanos, examina essas petiçõese adjudica os casos no suposto de que se cumpram os requisitos de admissibilidade.
A Convenção Americana, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional que