Sistema eleitoral misto
A Lista eleitoral é um rol de candidatos que cada partido ou coligação partidária, após homologação em suas convenções, apresenta ao cidadão-eleitor para a disputa de determinadas eleições. Admite, predominantemente, pois pode haver variações, duas alternativas: a aberta, utilizada entre nós e outros poucos países da Europa e América do Sul, e a fechada, predominantemente europeia, também utilizada em países da América do Sul, da África e por Israel.
De maneira simplória, poderíamos supor que, se utilizada em muito mais países, a lista fechada teria mais vantagens que a aberta, mas devemos levar em conta elementos como história, identidade, população, extensão territorial, dentre outros, na formação de uma adequada conclusão.
A diferença essencial entre ambas está na escolha que o cidadão-eleitor fará. A aberta permite a este votar no candidato de sua preferência constante da lista, ou tão somente na legenda partidária ou coligação, enquanto a fechada não permite outra senão o voto no partido ou coligação, e os eleitos serão aqueles predeterminados em suas convenções, ou mesmo indicados pelas cúpulas partidárias, pela ordem que ocupam na lista.
Entre nós, a introdução do voto proporcional em lista aberta data de 1932, tendo sofrido algumas alterações - principalmente por conta da demorada apuração - para as eleições de 1935, mas tais alterações só foram de fato concretizadas em 1945, após o Estado Novo, o 1º governo do Presidente Getúlio Vargas, por razões óbvias. E assim tem sido, com pontuais e jamais essenciais modificações, até os dias de hoje. Trata-se, portanto, de uma tradição.
Instalada nessa legislatura no Senado Federal a Comissão da Reforma Política, sempre anunciada e jamais praticada, surgiram pelo menos três propostas de alteração do atual modelo eleitoral, que não diríamos originárias dos partidos políticos PT, PSDB e PMDB, mas daqueles “iluminados” chefes dos mesmos, pois não temos conhecimento de qualquer