Texto base da consultoria
CONSULTORIA LEGISLATIVA
ASSUNTO: REFORMA POLÍTICA - SISTEMAS ELEITORAIS
CONSULTOR: Ana Luíza Backes
DATA: 8 de abril de 2011
PROPOSTAS EM DEBATE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA MUDANÇAS NO SISTEMA ELEITORAL E ELEMENTOS TEÓRICOS PARA SUA CLASSIFICAÇÃO
Apresentamos aqui um panorama das principais propostas em debate na Câmara tratando de sistemas eleitorais, mais especificamente mudando a forma de eleição de deputados e vereadores.
Para melhor compreensão das propostas, introduzimos inicialmente alguns elementos para a classificação dos sistemas eleitorais. É uma apresentação simples e esquemática, visando apenas contribuir para a ordenação e compreensão dos inúmeros modelos em discussão na Casa.
I) ELEMENTOS TEÓRICOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS ELEITORAIS
Conceito de sistema eleitoral:
"É o conjunto de regras que define como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos (cadeiras no Legislativo ou chefia do Executivo)." (1)
As principais regras e mecanismos do sistema eleitoral são formalizadas em normas legais (na Constituição ou em legislação infraconstitucional).
A primeira e mais importante definição é a do tipo de sistema a ser adotado.
Tipos de sistemas eleitorais:
● Majoritários
● Proporcionais
● Mistos (com correção, tipo o alemão, ou de superposição, tipo o japonês)
A opção pelo tipo de sistema eleitoral é frequentemente expressa na Constituição.
O Brasil adotou o sistema proporcional em 1932, e desde 1934, este é o sistema que vem sendo inscrito nas Constituições do país para as eleições da Câmara dos Deputados (com exceção da de 1937).
A Constituição Federal de 1988 assim dispôs
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
Portanto, e