Sistema Educacional OS TR S PODERES II OUTROS
A atual estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica - formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e a educação superior.
De acordo com a legislação vigente, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito federal, no ensino fundamental e médio. Além disso, cabe ao governo federal organizar o sistema de educação superior.
A educação superior abrange os cursos de graduação nas diferentes áreas profissionais, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos seletivos. Também faz parte desse nível de ensino a pós-graduação, que compreende programas de mestrado e doutorado e cursos de especialização.
Ensino Superior
O ensino médio é obrigatório para aqueles que pretendem prosseguir com os estudos universitários. Além disso, os estudantes devem passar por um processo seletivo para o seu curso específico de estudo. Desde 2009, os estudantes podem utilizar a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingressar em algumas universidades do país.
O número de candidatos por vaga nas universidades pode ser superior a 30 ou 40 para os cursos mais procurados nas instituições públicas. Em alguns cursos com pequeno número de vagas disponíveis, este número pode ser tão alto quanto 200.
O sistema federal de ensino superior compreende as instituições federais de educação superior e as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode optar por três tipos de graduação: bacharelado,