sistema economico federal
ACADEMICO: ARTHUR REGIS ELIAS DA SILVA
SISTEMAS ECONOMICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O sistema econômico de um país é fortemente influenciado pelo regime que é implantado politicamente. Os modelos econômicos podem ser centralizados (central, depende de um plano para ação econômica) e descentralizados (múltiplos centros, estado tem intervenção apenas indireta). A ordem econômica constitucional tem como fundamento regras e princípios jurídicos para harmonizar e garantir que o sistema funcione. A Constituição econômica é o segmento da Constituição que trata dos princípios e regras fundamentais da ordem econômica. É importante dizer que: “... a ausência de dispositivos constitucionais que regulem as relações econômicas não impede, entretanto, a caracterização do modelo econômico adotado pelo país, pois é possível reconhecê-lo através da integração dos princípios constitucionais...” (CELSO, Bastos). A Constituição de 1988 foi importante na transição democracia no país do regime militar. Expandiu os direitos sociais e dispôs sobre a Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A CF também separou a Ordem Social da Ordem Econômica, sendo que a esta se agregou o Sistema Financeiro Nacional. No caput do artigo 170 da Constituição a intenção clara de ter norma condicionada, que fosse possível debates, novos questionamentos de ordem política e jurídica, consagrando os princípios da propriedade privada, ainda que compreendida em sua função social, e da livre concorrência (art. 170,caput, e incisos II, III e IV). No caput do art. 174 destaca-se a atividade estatal de incentivo com desdobramento para alguns empreendimentos específicos nos §§ 2º, 3º e 4º desse mesmo dispositivo. Estes dispositivos constitucionais levaram alguns doutrinadores a apontar a coexistência de valores do liberalismo e do socialismo econômicos na Constituição de 1988. No