Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
Introdução
Nos termos da Lei n. 8.884/94, a posição dominante de mercado é “presumida” quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante. A maioria dos casos de abuso de posição dominante no Brasil envolve algum tipo de conduta cujo efeito ou objetivo é excluir concorrentes do mercado ou impedir que outras empresas entrem em concorrência com a empresa dominante. Todavia, a prática de abuso de posição dominante que tenha unicamente o escopo de explorar posição de relativa fragilidade de parceiros comerciais ou consumidores também pode ser punida.
Sistema Brasileiro de Defesa da ConcorrênciaSBDC
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Atualmente o SBDC é formado por dois órgãos governamentais:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.
HISTÓRICO
Até a entrada em vigor da lei nº 12.529, o SBDC era composto também pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.
ORGÃOS DO SBDC:
Conselho administrativo de Defesa Econômica - CADE
O CADE foi criado pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no governo do presidente João Goulart. De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão. Em 2012 uma nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)