Sindrome da alienação parental
Síndrome de Alienação Parental é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para definir um distúrbio infantil que ocorre especialmente em menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. Tal síndrome se manifesta por meio da rejeição exacerbada a um dos genitores, sem que haja justificativa para isso. O distúrbio seria resultado da manipulação psicológica da criança, por parte de um dos genitores, somada a colaboração da própria criança contra o outro responsável.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Na problemática em questão, é preciso considerar, ainda, que os comportamentos exibidos por pais e mães separados, no que se refere à guarda de filhos, estão relacionados a construções sociais. Embora se tenha avançado no sentido da efetivação da igualdade jurídica entre homens e mulheres, os papéis parentais permanecem, por vezes, associados a uma visão tradicional, sendo o homem visto como responsável pela manutenção da família e a mãe pelo cuidado dos filhos. Aliado a isso, deve-se levar em conta o contexto social que, ao longo do tempo, tem privilegiado a figura materna no que se refere aos cuidados infantis. Não se pode perder de vista, ainda, a imagem que vem sendo atribuída a muitas mulheres como “super poderosas” vistas como capazes de dar conta, sozinhas, de rotinas exaustivas de trabalho dentro e fora de casa. Assim, algumas mulheres que detém a guarda dos filhos se vêem como capazes de exercer duplamente os papéis materno e paterno, fato que lhes colocaria na condição de super mulheres.