Sindrome alienacao parental
A Síndrome da Alienação Parental (SAP), existe há algum tempo no meio social mas começou a ser amplamente divulgada tendo em vista os inúmeros processos no âmbito do direito de família onde envolvem crianças.
A Síndrome da Alienação Parental, passou a ser observada principalmente quando da separação judicial dos genitores, quando a mesma não ocorre por mútuo consentimento e sim resulta de uma longa discussão nos tribunais, o que se dá o nome de Separação Litigiosa, ou seja, quando um genitor pretende desfazer a sociedade conjugal em vista de alguma situação desonrosa aos laços do casamento que o outro genitor cometeu, ai começa a batalha psicológica, moral e social na vida dos filhos.
Geralmente, quem detém a guarda dos filhos é a mãe (genitora) e como a mesma não aceita a separação de um modo amigável a mesma começa a fazer campanha de desmoralização contra o pai (genitor), impedindo de todas as formas o contato e o convívio entre o filho e o pai. Ocorre que nas separações judiciais fica estabelecido os horários e dias de visitas do genitor não guardião, sendo que o genitor que detém a guarda do filho prejudica de todas as formas esse contato, tirando o direito de convivência do outro genitor com o filho, arrumando artifícios como forma de punição ao outro genitor, ou seja, inventando doenças ao filho, arrumando outros compromissos, enfim, fazendo o possível para a criança não poder ter o contato necessário com o outro genitor.
No entendimento de Maria Berenice Dias: “A origem da síndrome está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em consequência, maior aproximação dos pais com os filhos, quando da separação dos genitores passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás.”.
E ainda Gardner chama a atenção para:
“Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juizes geralmente