Sindicatos
– reunir um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, no caso de associação de empregadores; ou um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão, no caso de associação de empregados ou de autônomos (excepcionalmente, o ministro do Trabalho poderá reconhecer como sindicato associação com