SINDICATOS E EMPREGADOS
“Sindicato é o agrupamento estável de várias pessoas de uma profissão, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho”.(Orlando Gomes e Élson Gottschalk)
O sindicato distingue-se da simples reunião de indivíduos, pois possui um fim permanente, buscando a defesa dos interesses dos próprios associados e os da própria profissão. Constitui uma representação legal constitucional (artigo 8°, inciso III, da CF) de todos os membros da profissão para a qual foram constituídos e que, conforme infere-se do artigo 513 da CLT, possuem como prerrogativas, dentre outras, a de celebrar convenções coletivas ou acordos coletivos com empregadores (empresas ou associações).Segundo Orlando Gomes e Nelson Gottschalk, o sindicato dos empregados seria o agrupamento estável, de membros de uma profissão, destinado a assegurar a defesa e representação dessa profissão para melhorar as suas condições de trabalho. E mais, tem como objetivo minimizar a inferioridade da condição econômica e coloca o empregado em plano de igualdade com o empregador para a ação e negociação coletivas.
Baseando-se em Júlio Lobos, abordaremos alguns motivos pelos quais ocorre a filiação sindical, fazendo comentários acerca da importância dos mesmos.
O Primeiro é a Segurança: Os empregados enxergam na figura do empregador uma “fonte de maus tratos ou de ameaça e que, para piorar as coisas, está considerada também por ele como uma poder socialmente distante”. Respectivamente, a intervenção do sindicato fortalece a possibilidade de êxito nas reivindicações de melhores condições de trabalho para os colaboradores.
O Segundo é a participação através das assembleias, um meio pelo qual os empregados conseguem influir nas decisões, consagrando uma ideia de democracia e eliminando as