trabalho propriedade intelectual
- DISTINÇÃO ENTRE DESENHO INDUSTRIAL E MARCA TRIDIMENSIONAL:
Para que seja possível a compreensão do tipo de proteção à ser escolhida, necessita-se distinguir os institutos da marca tridimensional e design industrial.
Marca tridimensional, são aquelas constituídas pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Entende-se por forma plástica, o formato, a configuração ou a conformação física de produto ou embalagem. Em contrapartida, design industrial diz respeito à forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desta feita, a marca tridimensional, protege o produto como um todo, identificam o produto para o consumidor, enquanto que o design industrial, apresenta uma inovação à determinado tipo de produto que possa servir à fabricação industrial, protegendo a forma do objeto e não a tecnologia deste.
- EXEMPLO DE PRODUTO QUE PODE SER OBJETO DA PROTEÇÃO DESENHO INDUSTRIAL/MARCA TRIDIMENSIONAL:
Como é de notório conhecimento, este vidro de perfume mesmo sem marca estampada é reconhecido como o famoso perfume de Thierry Mugler, o perfume Angel, sendo que o invólucro “fala mais do que palavras”.
Portanto, um excelente exemplo à ser trazido para análise, posto que inova no desenho da embalagem, além de agregar a probidade do produto, bem como sua alta qualidade e renome.
- ANÁLISE DA PROTEÇÃO ESTENDIDA AOS DESENHOS INDUSTRIAIS E MARCAS TRIDIMENSIONAIS:
A proteção conferida pelo Registro de Desenho Industrial está limitada a um prazo máximo de 25 anos, do depósito do pedido de registro. O registro de Desenho Industrial vigora pelo prazo de 10 anos, podendo ser