Convençao coletiva
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010
Pelo presente instrumento, de um lado, representando a categoria econômica, a Federação Nacional dos Bancos Fenaban o Sindicato dos Bancos nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre,
Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia e Roraima, o Sindicato dos Bancos dos Estados da Bahia e de Sergipe , o
Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro (com base territorial no Estado do Espírito Santo), o Sindicato dos
Bancos dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Tocantins, o Sindicato dos Bancos nos Estados do
Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Sindicato dos Bancos dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio
Grande do Norte, o Sindicato dos Bancos dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí com sede nas capitais dos estados mencionados em primeiro lugar de sua denominação, por seus Presidentes, e, de outro lado, representando a categoria profissional, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - Contraf, a Federação dos
Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São
Paulo, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte -CN, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe, a Federação d os Empregados em
Estabelecimentos Bancários dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e a Federação dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul; os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito do Estado de Alagoas,
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região (RS); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região (SC), Sindic ato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Angra dos Reis (RJ); Sindicato