Sindicatos no direito do trabalho
CURSO DE DIREITO
ADRIANO SCHIMBOSKI CUBAS
BERNARDO ZIEMANN WENDT
EDILETE DE FÁTIMA DOS SANTOS
GILBERTO DOS ANJOS
RUBENS ROHRBACKER
SINDICATOS
CANOINHAS
2011
ADRIANO SCHIMBOSKI CUBAS
BERNARDO ZIEMANN WENDT
EDILETE DE FÁTIMA DOS SANTOS
GILBERTO DOS ANJOS
RUBENS ROHRBACKER
SINDICATOS
Trabalho apresentado na disciplina de Direito do Trabalho II, do Curso de Direito, ministrado pela Fundação Universidade do Contestado – FUnC Campus Canoinhas, sob orientação da professora Terezinha Elisabete Padilha.
CANOINHAS
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DIREITO COLETIVO E SINDICATO 4
2.1 DEFINIÇÃO 4
2.2 ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA ATUAL 6
2.2.1 Estrutura sindical 6
2.3 SINDICATOS 7
2.4 FEDERAÇÕES 8
2.5 CONFEDERAÇÕES 8
2.6 REGISTRO SINDICAL 9
2.7 FUNÇÕES, PRERROGATIVAS E RECEITAS SINDICAIS 9
2.8 NATUREZA JURÍDICA DO SINDICATO 10
3 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 11
4 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 11
4.1 REQUISITOS DE VALIDADE E FORMALIDADES 12
4.1.1 Teoria do conglobamento e da acumulação 12
5 CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO NO SETOR PÚBLICO 13
5.1 CATEGORIAS DIFERENCIADAS 13
6 DISSÍDIO COLETIVO 13
7 LOCAUTE OU LOCKOUT 14
7.1 CARACTERIZAÇÃO 14
8 GREVE 15
8.1 CARACTERIZAÇÃO 15
8.2 REQUISITOS 16
8.3 DIREITOS E DEVERES DOS GREVISTAS 16
9 CONCLUSÃO 17
10 REFERÊNCIAS 18
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objeto de estudo os sindicatos e sua legislação. Falar-se-á também sobre convenção coletiva e acordos coletivos de trabalho. Por fim, o assunto a ser abordado será locaute ou lockout e greve.
2. DIREITO COLETIVO E SINDICATO Segundo o livro Direito do trabalho de Maurício Godinho Delgado aprendemos que Direito Coletivo do Trabalho é o conjunto de regras, princípios e institutos regulatórios das relações entre os seres coletivos trabalhistas: de um lado, os obreiros,