Sindicatos - Direito do Trabalho
R: A doutrina aponta diversas cláusulas, verificadas na experiência sindical estrangeira, que restringem a liberdade sindical. Por isso, em regra, não são mais compatíveis com o respectivo princípio. Assim, as principais modalidades são:
- “Closed shop” é a exigência de filiação ao sindicato como condição de emprego.
- “Union shop” significa a exigência de filiação ao sindicato como condição à continuidade do emprego.
- “Agency shop” é a obrigatoriedade de contribuição ao sindicato.
- “Mise à I’index” indica a existência de lista negra de não filiados ao sindicato.
- “Maitenance of membership” ocorre quando o empregado se filia voluntariamente ao sindicato, mas deve nele permanecer na vigência da convenção coletiva, sob pena de dispensa.
- “Open shop” é a empresa aberta apenas a não filiados do sindicato.
- “Yellow dog contract” ocorre quando o empregado se compromete a não se filiar ao sindicato para ser admitido.
- “Company unions” é o compromisso de criação de sindicatos fantasmas.
- “Preferencial shop” indica a preferência de admissão para empregados filiados ao sindicato.
- “Label” ocorre quando o sindicato põe sua marca nos produtos do empregador, mostrando que há sindicalização na empresa.
2. O que são condutas antissindicais?
R: Os chamados atos antissindicais são condutas que afrontam o regular exercício da atividade sindical, causando prejuízos injustificados ao titular de direitos sindicais. “Quanto à denominação, também são encontradas as expressões “foro sindical” e ”práticas desleais”. A expressão “atos antissindicais” é mais ampla, pois engloba o foro sindicaI, os atos de discriminação antissindical, os atos de ingerência e as práticas desleais. Os autores de condutas antissindicais são normalmente os empregadores e as organizações patronais. No entanto, é possível que certos empregados, e mesmo organizações de trabalhadores, incidam em atos antissindicais,