Sindicato

1555 palavras 7 páginas
Informação

Assunto: Crédito de horas /sindicato

I – Premissas:

1. O Decreto-Lei n.º84/99 de 19/03 (liberdade sindical dos trabalhadores da Adm. Publica) foi revogado com efeitos a partir 01-01.2009, com a entrada em vigor do RCTFP Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

2. O RCTFP e o respectivo regulamento, passam a regular todas as matérias respeitantes às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores que exerçam funções públicas, Nomeadamente as respeitantes ao exercício da actividade sindical. Nos termos do art.º 339.º do RCTFP (anexo I à referida Lei n.º 59/2008) “ para o exercício das suas funções cada membro da direcção beneficia de um crédito de horas por mês, definido nos termos previstos no regulamento, sendo que este crédito de horas é “referido ao período normal de trabalho e conta como tempo de serviço efectivo” art.º 292.º n.º 2 do RCTFP) .

3. Do Regulamento (anexo II da referida lei) resulta o seguinte:

- Numa associação sindical com mais de 200 associados o número máximo de membros da direcção que podem beneficiar do crédito de horas é calculado à razão de 1 membro por cada 200 associados ou fracção, até ao limite de 50 membros. ( 250º nº1 a) e b) ) ID EST : por cada 200 associados (ou fracção, não dizendo de quanto é a fracção) 1 membro de direcção pode beneficiar de crédito de horas, até um máximo de 50 membros da direcção.

- Se a associação sindical estiver organizada internamente compreendendo estruturas de base Regional ou Distrital, beneficiam de crédito de horas um numero de membros de cada estrutura regional, calculado à razão de:

i)Base regional: o número de estruturas de base regional é de um máximo de 7, e o número de membros que podem beneficiar do crédito de horas é calculado à razão de 1 membro da direcção da estrutura regional, por cada 200 associados (afectos á estrutura regional) ou fracção de pelo menos 100 associados, até ao

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