Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
CASES EMPRESARIAIS
Professor Cássio Bardi da Fonseca
1º Semestre de R.H. Amanda Cristina FrancoMachado Débora da Silva Valério Gabriele Grace Lépores Tatiana Filomena de Souza Thaís Regina de Camargo
Jundiaí, 02 de Abril de 2.013.
Dora Aparecida Salles - Marmiteria
Dona Dora é uma cozinheira de mão cheia, fazia pratos deliciosos. Certo dia Dona Dora resolveu abrir sua uma marmiteria com o intuito de entregar marmitex em domicílio e e também fornecer as pessoas que forem até seu comércio.
Dona Dora fez uma pesquisa na internet para verificar qual o melhor tipo de empresa para ela abrir e a mesma resolveu abrir uma empresa individual, onde a mesma poderia dedicar-se a sua atividade por conta e risco próprio.
EMPRESA INDIVIDUAL – segundo a legislação brasileira é a pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerada pessoa jurídica.
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Dona Dora verificou também que com esse tipo de empresa ela poderia contratar um ou dois funcionários, e segundo sua experiência ela não precisaria de mais que isso para iniciar a atividade da marmiteria.
Após definido o tipo da empresa Dona Dora começou a procurar um bom ponto e um prédio em que atendesse todas as