Separação e divórcio extrajudicial
Nome: Maryanne Torquato Lima 9º período
Trabalho de Prática Jurídica III – Família
Separação e divórcio extrajudiciais:
Introdução:
Em 04 de janeiro de 2007 foi inserido ao ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº. 11.441 o artigo 1124-A do Código de Processo Civil, dispositivo este que versa sobre a possibilidade de ser processada a separação e o divorcio consensuais pela via extrajudicial.
De acordo com tal dispositivo tal alternativa é passível desde que:
I)seja manifesta inequivocamente pelos interessados;
II) inexista filhos menores ou incapazes do casal; III) esteja assistido as partes por advogado;
IV) seja observado o prazo legal para separação ou divórcio; V) seja lavrada por escritura pública de tabelião de notas;
VI) haja consenso sobre os demais direitos e deveres acessórios advindos desta decisão.
No entanto, por ser tal possibilidade recentemente positivada e ainda de forma bem sucinta, as modificações daí insurgidas refletiram diretamente sobre uma série de situações, gerando inúmeras controversas. Questões estas que permanecem sem a devida discussão ou que mesmo regulamentadas pelos Tribunais de Justiças Estaduais e por fim pelo próprio Conselho Nacional de Justiça anseiam por um fundamento jurídico que justifiquem sua resolução.
Desta forma e visto a repercussão do tema frente aos tabeliães, registradores, interessados e aplicadores do direito, primou o presente estudo por abordar alguns aspectos relevantes a fim de instigar o debate e o amadurecimento do tema, sem a pretensão, no entanto, de exauri-lo.
Requisitos da Separação e do Divórcio pela via Extrajudicial :
Os requisitos para a obtenção da separação e do divórcio pela via administrativa ou extrajudicial estão presentes no artigo 1.124-A que foi inserido no atual Código de Processo Civil pela Lei 11.441 de 2007:
Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos