sinalização de segurança
Objetivo: chamar a atenção das pessoas, de forma rápida e inequívoca, para as situações que, nos espaços onde elas se encontram, comportem riscos para a sua segurança.
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A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais de segurança dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona
a cobrir.
Deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja a atividade e nos locais públicos.
Sinalização
A sinalização estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os riscos a que está exposto, permitindo-lhe ainda recordar as instruções e os procedimentos adequados em situações concretas
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Definição
Sinalização de segurança é aquela que está relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece a indicação ou prescrição relativa à segurança e/ou à saúde do trabalho, por intermédio de uma cor, um sinal luminoso e/ou acústico, uma comunicação verbal e/ou gestual ou uma placa.
A sinalização de SST encontra-se legislada e regulamentada pelo DL 141/95, de 14 de Junho, e pela portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro.
A Quem Compete Sinalizar
O empregador tem a obrigação de garantir a existência de sinalização de segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor, sempre que os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente diminuídos com meios técnicos de protecção colectiva ou medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
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Formação e Informação aos
Trabalhadores
Antes de se aplicar a sinalização de segurança os trabalhadores devem:
Ser consultados;
Ter acesso à informação;
Receber formação.
É fundamental que o empregador se certifique que
TODOS os trabalhadores compreendem o significado da sinalização. Alguns sinais implicam a adopção de novos comportamentos gerais e específicos.
Classificação dos Sinais de
Segurança